Descubra o Conselho Participativo (2)

Com a aproximação da posse dos novos conselheiros participativos fa Subprefeitura Lapa, marcada para o sábado, 18, prosseguimos com a publicação de posts explicativos sobre composição e funções deste sistema de controle social da gestão pública.
Regulamentado via decreto, o Conselhos Participativo Municipal tem as seguintes atribuições, lembrando que cada Subprefeitura tem seu próprio conselho. As disposições valem para os 32 CPMs da cidade:
I – colaborar com a Coordenação de Diálogo e Participação Social, da Casa Civil, no nível com sua função de articulação com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada;
II – desenvolver ação integrada e complementar às áreas temáticas de conselhos, fóruns e outras formas de organização e representação da sociedade civil e de controle social do Poder Público, sem interferência ou sobreposição às funções desses mecanismos;
III – zelar para que os direitos da população e os interesses públicos sejam atendidos nos serviços, programas e projetos públicos da região e comunicar oficialmente aos órgãos competentes em caso de deficiência nesse atendimento;
IV – monitorar, no âmbito de seu território, a execução orçamentária, a evolução dos indicadores de desempenho dos serviços públicos, a execução do Programa de Metas e outras ferramentas de controle social com base territorial;
V – colaborar no planejamento, mobilização, execução, sistematização e acompanhamento de audiências públicas e outras iniciativas de participação popular no Executivo;
VI – manter comunicação com os conselhos gestores de equipamentos públicos municipais do território do distrito e da Subprefeitura, visando ao estabelecimento de articulações e à contribuição para a efetivação de políticas públicas, bem como à cooperação com as coordenações;
VII – reservar momento em reuniões ordinárias para dialogar com órgãos do Poder Público.